Ao firmar um contrato de locação comercial, o LOCATÁRIO deve apresentar uma garantia locatícia, conforme previsto na Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato), com a finalidade de assegurar ao LOCADOR o cumprimento das obrigações contratuais, especialmente o pagamento dos aluguéis e encargos.
Segue abaixo os 4 tipos de garantias locatícias que trabalhamos:
✅ 1. FIADOR
O LOCATÁRIO indica pessoa física que responda solidariamente pelo contrato.
Requisitos usuais:
- Cadastro sem restrições;
- Renda compatível;
- Preferencialmente dois imóveis quitados e registrados;
- Em alguns casos, admite-se um único imóvel, mediante análise jurídica.
Vantagem: não gera custo direto mensal ao LOCATÁRIO.
Atenção: envolve terceiros e exige comprovação patrimonial rigorosa.
✅ 2. SEGURO FIANÇA
Garantia contratada junto a seguradora, substituindo o fiador.
Características:
- Custo médio entre 1,5 a 2 aluguéis por ano;
- Pagamento anual ou parcelado;
- Sujeito à análise de crédito do LOCATÁRIO;
- Beneficiário é o LOCADOR.
Vantagem: agilidade na contratação e dispensa fiador.
✅ 3. GARANTIA DIGITAL (CredPago / Loft)
Modelo moderno, 100% online, baseado em análise de crédito do LOCATÁRIO.
Características:
- Pode permitir composição de renda;
- Pagamento mensal ou parcelado;
- Aprovação rápida;
- A garantidora assume o pagamento ao LOCADOR em caso de inadimplência e cobra posteriormente do LOCATÁRIO.
Vantagem: menos burocracia e maior rapidez na liberação do contrato.
✅ 4. TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO
O LOCATÁRIO realiza depósito antecipado, geralmente entre 8 a 12 aluguéis.
Funcionamento:
- O valor fica vinculado à seguradora e rende correção;
- Em caso de inadimplência, o LOCADOR pode resgatar;
- Ao final do contrato, cumpridas todas as obrigações, o LOCATÁRIO recupera integralmente o valor atualizado.
Vantagem: dispensa análise de crédito e fiador.
⚠️ IMPORTANTE AO LOCATÁRIO
✔ A garantia é exigida por lei e deve ser escolhida antes da assinatura do contrato.
✔ O LOCATÁRIO permanece responsável por todas as obrigações, mesmo havendo garantidora.
✔ Em locações comerciais, a análise costuma ser mais rigorosa, considerando faturamento, atividade empresarial e capacidade financeira.
✔ Apenas uma modalidade de garantia pode ser exigida por contrato, conforme a Lei do Inquilinato.