Nossa política de privacidade e cookies Nosso site utiliza cookies para melhorar a sua experiência na navegação.
Você pode alterar suas configurações de cookies através do seu navegador.
ARV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP
ARV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP
Telefones para Contato

Ao firmar um contrato de locação comercial, o LOCATÁRIO deve apresentar uma garantia locatícia, conforme previsto na Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato), com a finalidade de assegurar ao LOCADOR o cumprimento das obrigações contratuais, especialmente o pagamento dos aluguéis e encargos.

 

Segue abaixo os 4 tipos de garantias locatícias que trabalhamos:

 

✅ 1. FIADOR
O LOCATÁRIO indica pessoa física que responda solidariamente pelo contrato.
Requisitos usuais:

  • Cadastro sem restrições;
  • Renda compatível;
  • Preferencialmente dois imóveis quitados e registrados;
  • Em alguns casos, admite-se um único imóvel, mediante análise jurídica.

Vantagem: não gera custo direto mensal ao LOCATÁRIO.
Atenção: envolve terceiros e exige comprovação patrimonial rigorosa.

 

✅ 2. SEGURO FIANÇA
Garantia contratada junto a seguradora, substituindo o fiador.
Características:

  • Custo médio entre 1,5 a 2 aluguéis por ano;
  • Pagamento anual ou parcelado;
  • Sujeito à análise de crédito do LOCATÁRIO;
  • Beneficiário é o LOCADOR.

Vantagem: agilidade na contratação e dispensa fiador.

 

✅ 3. GARANTIA DIGITAL (CredPago / Loft)
Modelo moderno, 100% online, baseado em análise de crédito do LOCATÁRIO.
Características:

  • Pode permitir composição de renda;
  • Pagamento mensal ou parcelado;
  • Aprovação rápida;
  • A garantidora assume o pagamento ao LOCADOR em caso de inadimplência e cobra posteriormente do LOCATÁRIO.

Vantagem: menos burocracia e maior rapidez na liberação do contrato.

 

✅ 4. TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO
O LOCATÁRIO realiza depósito antecipado, geralmente entre 8 a 12 aluguéis.
Funcionamento:

  • O valor fica vinculado à seguradora e rende correção;
  • Em caso de inadimplência, o LOCADOR pode resgatar;
  • Ao final do contrato, cumpridas todas as obrigações, o LOCATÁRIO recupera integralmente o valor atualizado.

Vantagem: dispensa análise de crédito e fiador.


⚠️ IMPORTANTE AO LOCATÁRIO
✔ A garantia é exigida por lei e deve ser escolhida antes da assinatura do contrato.
✔ O LOCATÁRIO permanece responsável por todas as obrigações, mesmo havendo garantidora.
✔ Em locações comerciais, a análise costuma ser mais rigorosa, considerando faturamento, atividade empresarial e capacidade financeira.
✔ Apenas uma modalidade de garantia pode ser exigida por contrato, conforme a Lei do Inquilinato.